O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu, por decisão liminar, a audiência de instrução e julgamento do ex-vereador de Sidrolândia Claudinho Serra (PSDB), réu em ação que apura supostos crimes de organização criminosa, corrupção, peculato e fraude em licitações investigados pela Operação Tromper. A audiência estava marcada para o próximo dia 21 de julho.

A decisão foi proferida pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, após pedido apresentado pela defesa do ex-parlamentar. Os advogados sustentam que a Vara Criminal de Sidrolândia não teria competência para conduzir a investigação nem para autorizar medidas cautelares, como prisões e mandados de busca e apreensão relacionados à operação.

Ao analisar o habeas corpus, o magistrado entendeu que há indícios suficientes para uma avaliação mais aprofundada da tese apresentada pela defesa. Segundo a decisão, o Provimento nº 162/2008 do TJMS prevê que medidas cautelares ligadas a órgãos especializados no combate ao crime organizado sejam processadas por varas criminais especializadas da comarca de Campo Grande.

O desembargador destacou ainda que documentos juntados aos autos apontam participação direta do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) na elaboração de representações cautelares e relatórios que fundamentaram a terceira fase da Operação Tromper. Para ele, essa circunstância pode indicar a competência das varas especializadas da Capital para conduzir o caso.

Diante da possibilidade de prejuízo processual caso a audiência fosse realizada antes da definição sobre a competência judicial, o desembargador determinou a suspensão do julgamento até nova deliberação.

Defesa aponta possível nulidade

No pedido apresentado ao TJMS, a defesa argumenta que, embora o GECOC não esteja expressamente citado no Provimento nº 162/2008, suas atribuições estão diretamente relacionadas ao combate à corrupção e às organizações criminosas, o que justificaria a aplicação das mesmas regras de competência previstas para órgãos especializados.

Os advogados também afirmam que a questão da competência da Vara Criminal de Sidrolândia foi levantada anteriormente no processo, tanto na resposta à acusação quanto por meio de exceção de incompetência, e que o tema ainda pode ser analisado pelo Judiciário.

Além disso, sustentam que decisões anteriores relacionadas à Operação Tromper não reconheceram de forma definitiva a competência da Justiça de Sidrolândia para conduzir o caso.

Operação Tromper

A Operação Tromper investiga um suposto esquema de corrupção, fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e organização criminosa envolvendo contratos da administração municipal de Sidrolândia.

Durante as investigações, a Justiça determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 12,5 milhões em bens atribuídos a Claudinho Serra, medida adotada para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação.

Com a concessão da liminar, o andamento do processo fica temporariamente suspenso até que o mérito do habeas corpus seja julgado pelo Tribunal de Justiça. Caso seja reconhecida a incompetência da Vara Criminal de Sidrolândia, atos praticados durante a investigação poderão ser reavaliados, o que pode gerar impactos no prosseguimento da Operação Tromper.

Por enquanto, não há nova data definida para a realização da audiência de instrução e julgamento.

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By Sidro

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