
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Estado deve assegurar condições dignas de acolhimento para idosos em situação de risco no município de Camapuã.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã, que apontou a necessidade urgente de melhorias no atendimento a esse público.
Conforme a sentença, o Estado tem 90 dias para adotar as medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
O governo estadual poderá manter a entidade já existente na cidade, desde que ofereça suporte técnico, financeiro e estrutural adequado, ou ainda criar uma nova instituição ou política pública de acolhimento.
Embora a ação contra a Prefeitura de Camapuã tenha sido extinta sem julgamento de mérito — devido a um Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente —, a Justiça reforçou que a responsabilidade pelo custeio é solidária entre Estado e Município.
Caso a decisão não seja cumprida, outras medidas judiciais poderão ser aplicadas para garantir condições de moradia, saúde e dignidade aos idosos que dependem do serviço.