Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso do senador Nelsinho Trad (PSD) e manteve o parlamentar como réu em uma ação de improbidade administrativa relacionada a supostos desvios de recursos na operação tapa-buracos realizada durante sua gestão como prefeito de Campo Grande.

A decisão foi tomada pelo placar de 3 votos a 2. Com isso, segue em tramitação a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que aponta o desvio de R$ 9,3 milhões por meio de contrato firmado entre o município e a empresa Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda. Na ação, o órgão ministerial pede o ressarcimento de aproximadamente R$ 183 milhões aos cofres públicos.

O julgamento foi concluído em abril deste ano. O relator do recurso, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, votou pelo acolhimento do pedido da defesa, entendendo que não houve individualização da conduta nem comprovação de dolo por parte do senador. O desembargador Alexandre Raslan acompanhou o relator.

A divergência foi aberta pela juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, que votou pela continuidade da ação. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antônio Cavassa de Almeida e Vilson Bertelli, formando a maioria.

Em seu voto, Eliane Vicente destacou que os elementos apresentados pelo Ministério Público indicam, em tese, irregularidades relacionadas à prestação de serviços públicos, falhas de fiscalização e possíveis favorecimentos indevidos em contratos ligados à operação tapa-buracos.

Segundo a magistrada, os indícios apontam para supostas práticas que vão além de atos regulares de gestão pública, incluindo possíveis direcionamentos de licitações, superfaturamento, má prestação dos serviços e medições consideradas irregulares.

A juíza ressaltou ainda que a fase processual exige a produção de provas para esclarecer a participação e eventual responsabilidade dos envolvidos, não sendo possível encerrar a discussão antes da conclusão da instrução processual.

No mesmo sentido, o desembargador Vilson Bertelli entendeu que os elementos apresentados pelo Ministério Público justificam o prosseguimento da ação para que os fatos sejam devidamente analisados durante o julgamento do mérito.

Com a decisão da 5ª Câmara Cível, o processo segue para sua fase final. O caso está atualmente em etapa de alegações finais e aguarda sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Caso haja condenação, o senador poderá ser obrigado a ressarcir os cofres públicos, pagar multa e sofrer outras sanções previstas na legislação de improbidade administrativa.

Já o relator do recurso, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, havia defendido a improcedência da ação com base nas alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, entendendo não haver comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

A ação investiga pagamentos realizados à empresa Asfaltec durante contratos de manutenção viária em Campo Grande. Conforme apontado pelo Ministério Público, dos R$ 14 milhões pagos à empresa, cerca de R$ 9,3 milhões teriam sido desviados por meio de superfaturamento e pagamentos por serviços supostamente não executados.

Nelsinho Trad nega as acusações e busca reverter judicialmente seu enquadramento na ação.

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By Sidro

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